O Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo
Prefeitura foi desenvolvido pela Secretaria da
Receita Previdenciária –SRP do Ministério
da Previdência Social em parceria com a DATAPREV,
está disponível desde julho de 2004, sem
ônus, para as prefeituras municipais com o objetivo
de padronizar o relatório de alvarás e documentos
de habite-se que os municípios estão obrigados
a enviar mensalmente para a SRP em cumprimento ao artigo
50 da Lei 8212/91.
Além da facilidade em emitir o relatório
citado anteriormente, e do seu envio por meio digital
a aplicação emite documentos de alvará
e habite-se personalizados e de relatório gerencial
a partir das informações armazenadas em
um banco de dados próprio.
O ente municipal que possuir sistema próprio de
cadastramento de obras e emissão de alvará
e habite-se, não precisará adotar o sistema
SisobraPref, mas OBRIGATORIAMENTE terá que
adequar seu sistema para gerar o relatório de alvará
e habite-se com o mesmo layout de
arquivo especificado n a Portaria INSS/DRP nº 53
de 22 de junho de 2004, republicado pela
Portaria
MPS/SRP nº 160 de 21 de junho de 2005. A adequação
do sistema no layout da
citada Portaria tornará possível a transmissão
do Relatório de alvará e habite-se através
do aplicativo SisobraNet.
O órgão municipal que não possuir
acesso a Internet poderá solicitar a transmissão
do
relatório na Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária que jurisdiciona o município.
Para tanto deverá gravar o arquivo em disquete.
Após a transmissão solicitar a gravação
do recibo de comprovação da transmissão
na mesma mídia.