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                                                                            Sistema de Cadastramento de Obras
 
 

O Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo Prefeitura foi desenvolvido pela Secretaria da Receita Previdenciária –SRP do Ministério da Previdência Social em parceria com a DATAPREV, está disponível desde julho de 2004, sem ônus, para as prefeituras municipais com o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a SRP em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8212/91.

Além da facilidade em emitir o relatório citado anteriormente, e do seu envio por meio digital a aplicação emite documentos de alvará e habite-se personalizados e de relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.

O ente municipal que possuir sistema próprio de cadastramento de obras e emissão de alvará e habite-se, não precisará adotar o sistema SisobraPref, mas OBRIGATORIAMENTE terá que
adequar seu sistema para gerar o relatório de alvará e habite-se com o mesmo layout de
arquivo especificado n a Portaria INSS/DRP nº 53 de 22 de junho de 2004, republicado pela
Portaria MPS/SRP nº 160 de 21 de junho de 2005. A adequação do sistema no layout da
citada Portaria tornará possível a transmissão do Relatório de alvará e habite-se através
do aplicativo SisobraNet.

O órgão municipal que não possuir acesso a Internet poderá solicitar a transmissão do
relatório na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária que jurisdiciona o município.
Para tanto deverá gravar o arquivo em disquete. Após a transmissão solicitar a gravação
do recibo de comprovação da transmissão na mesma mídia.

                                                                   Sistema de Cadastramento de Obras - SisobraPref