Participante é a pessoa física que, vinculada a um patrocinador ou instituidor , adere a plano de benefício de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC , com o objetivo de formar uma poupança previdenciária para a garantia de renda futura para si ou para os seus beneficiários.
Por que ter um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão ?
A pessoa que participa da previdência complementar fechada possui um mecanismo eficiente e seguro de ampliação da proteção social como recompensa pelos esforços contributivos que fez ao longo da vida laborativa ou contra a perda da capacidade laborativa. Assim, além dos benefícios de natureza programada e continuada, como a aposentadoria, geralmente os planos de benefícios oferecem também proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.
Quando se fala em previdência, quanto mais cedo se ingressa num plano de benefícios, menor o esforço contributivo ao longo do tempo. Somam-se a isso as vantagens tributárias que tornam o benefício previdenciário melhor, haja vista que as contribuições dos participantes e dos empregadores podem ser deduzidas da base de cálculo para fins de recolhimento do imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Além disso, os ganhos e rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários submetem-se a regime tributário diferenciado.
Nos planos patrocinados, o esforço contributivo do trabalhador tende a ser ainda menor, já que o patrocinador também aporta recursos para auxiliar o participante na constituição de uma reserva que lhe dê uma renda no futuro. No caso dos planos instituídos, o participante empregado também pode contar com a contribuição facultativa do seu empregador.
O que fazer para ter um plano de benefícios de previdência complementar fechado
Qualquer pessoa física vinculada a empregador ou a entidade classista ou setorial que seja, respectivamente, patrocinador ou instituidor de plano de benefícios de caráter previdenciário, pode participar de um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão.
Direitos e Obrigações
Além das condições expressas no regulamento do plano de benefícios, documento contratual no qual constarão os seus direitos e as suas obrigações, os participantes e assistidos têm os seguintes direitos:
- pleno acesso às informações relativas a gestão do patrimônio do plano de benefícios;
- proteção do Estado em relação à defesa dos seus direitos;
- inserção nos Conselhos Deliberativos e Fiscal das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Dentre as suas obrigações, independentemente
da prerrogativa fiscalizadora do Estado, destaca-se
o dever de conhecer as regras do plano e zelar pelo
seu fiel cumprimento.
Guia do Participante– Acompanhe
mais de perto seu Fundo de Pensão
Este "GUIA DO PARTICIPANTE: ACOMPANHE MAIS DE
PERTO SEU FUNDO DE PENSÃO", elaborado pela
Secretaria de Previdência Complementar - SPC,
órgão do Ministério da Previdência
Social, tem como objetivo apresentar aos participantes
e assistidos de planos de previdência algumas
informações sobre o funcionamento de sua
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC),
mais conhecida como "fundo de pensão".
Neste trabalho, são apresentadas as principais
características de um fundo de pensão
e informações sobre como se processa a
fiscalização de suas atividades. No final
(CAPÍTULO 10, intitulado "Seu fundo de pensão
é transparente ?"), há uma série
de perguntas endereçadas ao participante, o qual,
ao respondê-las, saberá se seu fundo está
se pautando pelo princípio da transparência
e pela observância da legislação
que trata da divulgação de informações.
A Secretaria de Previdência Complementar tem fortalecido
sua capacidade de fisca-lização. Mas isso
não basta. É preciso que cada participante
ou assistido se interesse efetivamente pela gestão
de seu plano de benefícios, acompanhando mais
de perto as atividades de seu fundo de pensão,
tanto em relação às aplicações
dos recursos, quanto às obrigações
atuariais e às despesas com a manutenção
dessa gestão.
Os fundos de pensão têm se desenvolvido
ao longo dos últimos anos, graças a um
esforço construtivo dos diversos atores que integram
o sistema. Este "GUIA" é mais um passo
destinado a contribuir para o aprimoramento do regime
de Previdência Complementar.
Brasília, agosto de 2005.
Secretário de Previdência Complementar
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