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                                                                               Trabalhador sem Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Aqui você encontra as informações sobre cada um dos benefícios oferecidos e entre outros serviços disponíveis, também pode fazer sua inscrição.

                                                                                      Faça sua inscrição » Orientações gerais
 


Orientações


Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador.  Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia. Confira outras orientações abaixo.

1 - Número do PIS/PASEP

Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos poderão usar o número do PIS/PASEP (caso tenha tido algum vínculo empregatício) para contribuir à Previdência Social.  Dessa forma, o trabalhador é dispensado de fazer novo cadastro, ou seja, nova inscrição.


2 - Guia da Previdência Social (GPS)

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. (Mais informações)


3- Como calcular sua contribuição

O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês, caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo a alíquota é de 11%. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11% repassada pela empresa empregadora ao INSS.

É importante ressaltar que deve ser respeitado o piso de R$ 415,00 de um salário mínimo da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Nota:

Contribuição mínima: R$ 83,00 (20% de R$ 415,00);

Contribuição máxima: R$ 607,79 (20% de R$ 3.038,99).


Veja também: Plano Simplificado de Previdência Social - PSP (PDF)


4 - Data de pagamento

A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

5 - Idade mínima para inscrição

Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.

6 - Baixa da inscrição

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social.

Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

7 - Descontos para empregados de carteira assinada

Se você for empregador doméstico, trabalhador avulso ou empregado com carteira assinada já está automaticamente inscrito na Previdência Social e o empregador é responsável pelo repasse dos descontos ao INSS.

O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:

- Alíquota de 8,00% no caso de salário de até R$ 911,70

- Alíquota de 9,00% no caso de salário de R$ 911,71 a R$ 1.519,50

- Alíquota de 11,00% no caso de salário de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99

Observação:

Os descontos de 11% têm o limite máximo de R$ 3.038,99 , ou seja, se o trabalhador receber remuneração acima deste valor o desconto será o mesmo.


8 - Regime Próprio de Previdência Social

Não é permitida a inscrição como segurado facultativo à pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento. Nesta condição não é permitida a contribuição no respectivo regime próprio.

9 - Contribuinte individual

Quem trabalha por conta própria como, por exemplo, camelôs, jardineiros, diaristas, trabalhadores avulsos da construção civil, doceiras, costureiras, cabeleireiros, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social. O fato de não terem carteiras assinadas não os impedem de contribuir mensalmente. Desta forma, esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença, salário-maternidade, etc) e, na velhice, à aposentadoria.