Orientações
Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador. Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia. Confira outras orientações abaixo.
1 - Número do PIS/PASEP
Os empregados domésticos, contribuintes individuais
e facultativos poderão usar o número do
PIS/PASEP (caso tenha tido algum vínculo empregatício)
para contribuir à Previdência Social.
Dessa forma, o trabalhador é dispensado de fazer
novo cadastro, ou seja, nova inscrição.
2 - Guia da Previdência Social (GPS)
A Guia da Previdência Social (GPS) é
o documento hábil para o recolhimento das contribuições
sociais dos contribuintes individuais da Previdência
Social.
(Mais
informações)
3- Como calcular sua contribuição
O contribuinte individual (autônomos, empresários
e equiparados) deve recolher à Previdência
Social uma alíquota de 20% do salário recebido
no mês, caso o contribuinte individual trabalhe
por conta própria e receba até um salário
mínimo a alíquota é de 11%. Em caso
de prestação de serviços à
empresa, a alíquota será de 11% repassada
pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que deve ser respeitado
o piso de R$ 415,00 de um salário mínimo
da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes,
desempregados) poderão contribuir à Previdência
Social com alíquota de 11% sobre o salário
mínimo.
Nota:
Contribuição mínima: R$ 83,00
(20% de R$ 415,00);
Contribuição máxima: R$ 607,79
(20% de R$ 3.038,99).
Veja também: Plano
Simplificado de Previdência Social - PSP
(PDF)
4 - Data de pagamento
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
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- Idade mínima para inscrição
Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.
6 - Baixa
da inscrição
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social.
Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.
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- Descontos para empregados de carteira assinada
Se você for empregador doméstico, trabalhador avulso ou empregado com carteira assinada já está automaticamente inscrito na Previdência Social e o empregador é responsável pelo repasse dos descontos ao INSS.
O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 8,00% no caso de salário
de até R$ 911,70
- Alíquota de 9,00% no caso de salário
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
- Alíquota de 11,00% no caso de salário
de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
Observação:
Os descontos de 11% têm o limite máximo
de R$ 3.038,99 , ou seja, se o trabalhador
receber remuneração acima deste valor
o desconto será o mesmo.
8 - Regime Próprio de Previdência Social
Não é permitida a inscrição
como segurado facultativo à pessoa participante
de Regime Próprio de Previdência Social,
salvo na hipótese de afastamento sem vencimento.
Nesta condição não é permitida
a contribuição no respectivo regime próprio.
9 -
Contribuinte individual
Quem trabalha por conta própria como, por exemplo,
camelôs, jardineiros, diaristas, trabalhadores avulsos
da construção civil, doceiras, costureiras,
cabeleireiros, entre outros, podem contribuir para a Previdência
Social. O fato de não terem carteiras assinadas
não os impedem de contribuir mensalmente. Desta
forma, esses trabalhadores vão garantir, durante
toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios
(auxílio-doença, salário-maternidade,
etc) e, na velhice, à aposentadoria.