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                                                                               Trabalhador com Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                                                                    Serviço Social
 

É um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.

Tem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência.

As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social, da seguinte forma:

  • Prestar atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários, tais como: benefícios e serviços, condições e
    documentos necessários para o requerimento e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, manutenção e possibilidade da perda da qualidade de segurado, entre outros.

  • Realizar pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários.

  • Emitir parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial, nos casos de segurados em auxílio-doença previdenciário ou acidentário, cujas situações sociais interfiram na origem, evolução ou agravamento de determinadas doenças.

  • Assessorar entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial.

  • Realizar o cadastro dos Recursos Sociais e Grupos Organizados.