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Estão disponíveis aqui os formulários,
relação de documentos e demais instruções
para modelo do pedido de parcelamento, junto à Previdência
Social, de débitos das entidades sem fins econômicos,
portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS).
Estão autorizados os parcelamentos de débitos
existentes até 30/09/2005.
Portanto, referentes às competências até
08/2005.
Os débitos poderão ser parcelados em até
180 meses, inclusive a parte retida ou descontada de segurados
e empresas.
As Santas Casas de Misericórdia e Hospitais sem fins
econômicos poderão aderir ao parcelamento, desde
que sejam portadores do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social.
Os débitos ainda não constituídos deverão
ser confessados previamente, de forma a permitir sua inclusão.
Poderão ser incluídos débitos já
parcelados no REFIS, PAES e PAEX (como previstos na MP 303/2006),
desde que haja desistência formal desses programas.
Também poderão ser parcelados débitos
em discussão administrativa ou judicial, desde que
haja desistência nas instâncias respectivas.
O prazo para adesão ao parcelamento se estenderá
até 60 dias após a regulamentação
da Lei n° 11.345, de 2006, que criou o
concurso de prognósticos destinado ao desenvolvimento
da prática desportiva – TIMEMANIA. Essa regulamentação
será brevemente definida.
O parcelamento deverá ser requerido na Unidade de
Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) da região
onde se localiza a sede da entidade requerente.
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