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                                                                               Trabalhador com Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                              Parcelamento das entidade beneficentes - Lei nº 11.345/2006
 


Estão disponíveis aqui os formulários, relação de documentos e demais instruções para modelo do pedido de parcelamento, junto à Previdência Social, de débitos das entidades sem fins econômicos, portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Estão autorizados os parcelamentos de débitos existentes até 30/09/2005. Portanto, referentes às competências até 08/2005.

Os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses, inclusive a parte retida ou descontada de segurados e empresas.

As Santas Casas de Misericórdia e Hospitais sem fins econômicos poderão aderir ao parcelamento, desde que sejam portadores do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados previamente, de forma a permitir sua inclusão.

Poderão ser incluídos débitos já parcelados no REFIS, PAES e PAEX (como previstos na MP 303/2006), desde que haja desistência formal desses programas. Também poderão ser parcelados débitos em discussão administrativa ou judicial, desde que haja desistência nas instâncias respectivas.

O prazo para adesão ao parcelamento se estenderá até 60 dias após a regulamentação da Lei n° 11.345, de 2006, que criou o concurso de prognósticos destinado ao desenvolvimento da prática desportiva – TIMEMANIA. Essa regulamentação será brevemente definida.

O parcelamento deverá ser requerido na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) da região onde se localiza a sede da entidade requerente.