Logo Marca do Ministério da Previdência Social  
  A Instituição   Previdência Social   Previdência Complementar  Previdência do Servidor
  Ouvidoria Fale Conosco Mapa do site   Dúvidas Freqüentes
Busca:
Zoom do Texto Botão diminui o texto Botão aumenta o texto
Perfil: Aposentados e Pensionistas
Perfil: Trabalhador Sem Previdência
Perfil: Trabalhador Com Previdência
Perfil: Empregador
 
  Benefícios
  Contribuições
  Serviços
  Atendimento
  Legislação
  Outros Sites
  .........
                                                                               Trabalhador com Previdência
 
 

A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                          Mais serviços » Revisão de benefícios
 


O Governo Federal propôs, por meio da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, acordo para revisão dos beneficios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994. A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.

Confira se o seu benefício faz jus a esta revisão:

Veja também:
Atualização de endereço
de aposentados
e pensionistas


ATENÇÃO:

1. Os termos de Acordo e de Transação Judicial não podem ser comercializados.
2. As versões dos termos de Acordo e de Transação Judicial impressas pelo site da Previdência só estão sendo aceitas pelo Banco do Brasil.