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A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                            Mais serviços » Dívida ativa do INSS
 


O Ministério da Previdência Social divulga a lista atualizada dos devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações retratam a situação, em 30 de setembro de 2007, de créditos inscritos em dívida ativa.

A divulgação da lista atende ao artigo 81 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Até maio de 2003, quando o Ministério da Previdência Social tornou pública a primeira lista de devedores do INSS, tal legislação era tratada como letra morta.

Constam da atual publicação dívidas cujos titulares não aderiram ao parcelamento especial, e daqueles sem exigibilidade suspensa, por meio de depósito. Essas informações serão revisadas e atualizadas pelo INSS, com base em novos fatos acrescentados à situação cadastral dos contribuintes.