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O sistema previdenciário é um seguro organizado sob a forma de regime contributivo onde os empregadores e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha de salários e demais rendimentos das pessoas por eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades bem como obter diversos serviços como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                                            Mais Serviços » Restituição
 

Restituição é o processo pelo qual o contribuinte requer devolução de valores pagos ou recolhidos indevidamente ao INSS.


Pedido

O pedido de restituição será admitido obedecendo as seguintes condições:

  • estar em dia com as contribuições sociais declaradas em GFIP;
  • estar em situação regular em relação as contribuições sociais objeto de Lançamento de Débito Confessado LDC), de Lançamento de Débito Confessado em GFIP (LDCG), de Débito Confessado em GFIP (DCG), de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) e em relação a débito decorrente de Auto de Infração (AI), cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • estar em dia com as parcelas relativas a acordo de parcelamento de contribuições sociais objeto dos lançamentos de que trata o item anterior, considerados todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil.


Atualização e acréscimos

Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente, nos períodos em que a legislação determinar, a contar da data do pagamento até a efetiva restituição, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso.

O valor a ser restituído será acrescido de juros e, a partir de 1º de janeiro de 1996, calculados da seguinte forma:

um por cento relativamente ao mês em que houve o pagamento indevido, a taxa SELIC relativamente aos meses intermediários entre o pagamento indevido e a efetiva restituição e de um por cento no mês em que estiver sendo efetuada a mencionada restituição.

 

Restituição de contribuições para terceiros (Sesc, Sesi, DPC...)

No caso de restituição para terceiros, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias, será o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciará a restituição, descontando-a obrigatoriamente do valor do repasse financeiro à respectiva entidade.

O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros será formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as informações e/ou realizar diligências.

Observação:

Poderão ser objetos de restituição os valores referentes à dedução  de 45% da contribuição da empresa, facultada ao contribuinte individual  que presta serviços a uma ou mais empresas prevista na Lei nº 9876/99, caso o contribuinte não tenha exercido na época própria a faculdade de deduzi-la.

 

Documentos exigidos para restituição

O contribuinte deve comparecer à agência da Previdência Social com os documentos solicitados para os pedidos específicos:



Prescrição

O direito de pleitear restituição de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

- Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
- Em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.


Recurso

Da decisão sobre o pedido de restituição cabe recurso ao CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social.



Cálculo de Restituição

Cálculo de Restituição de Contribuição
Destina-se à apuração do valor a ser restituído pelo INSS, em decorrência de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte.


Legislação específica