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O sistema previdenciário é um seguro organizado sob a forma de regime contributivo onde os empregadores e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha de salários e demais rendimentos das pessoas por eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações detalhadas a respeito de suas obrigações e responsabilidades bem como obter diversos serviços como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                                                                                   Guia da Previdência Social - GPS
 

A partir de março de 2001, as contribuições sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social serão efetuadas exclusivamente mediante débito em conta comandado por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

No pagamento feito por meio eletrônico, os seguintes campos obrigatórios serão digitados pelo próprio contribuinte, que deverá observar:


- Campo 3 - Código de pagamento:

De acordo com a atividade da empresa (consultar tabela de código de pagamento).

Código

Descrição

1007

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

1406

Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457

Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1473
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708

Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

1759

Acrésimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP

2003
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
2011
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100
Empresas em Geral CNPJ/MF
2119
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127
Cooperativa de trabalho (Recolhimento de contribuições com vencimento dia 15, relativas a seus cooperados)
2143
Empresas em Geral CNPJ/MF – Pagamento exclusivo FNDE até a competência 13/2006 - Decreto 6.003/2006
2208
Empresas em Geral CEI
2216
Empresas em Geral CEI – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2240
Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo FNDE até a competência 13/2006 - Decreto 6.003/2006
2305
Entidades Filantrópicas com Isenção CNPJ/MF
2321
Entidades Filantrópicas com Isenção CEI
2402
Órgãos do Poder Público CNPJ/MF
2429
Órgãos do Poder Público CEI
2437
Órgãos do Poder Público – CNPJ/MF Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2445
Órgão do Poder Público – CNPJ/MF – Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2500
Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ/MF
2607
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ/MF
2615
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural – CNPJ/MF- exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SENAR)
2631
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ/MF
2640
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ/MF (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço).
2658
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)
2704
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI
2712
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SENAR)
2801
Ação Trabalhista CEI
2810
Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2909
Ação Trabalhista CNPJ/MF
2917
Ação Trabalhista – CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000
ACAL CNPJ/MF
3107
ACAL CEI
3204
GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP)

Observação:

Os códigos de pagamento da série 4000, também podem ser recolhidos pela GPS em meio papel.


- Campo 4 - Competência:

O mês (dois algarismos) e o ano (quatro algarismos).


- Campo 5 - Identificador:

O número do CNPJ/CEI.


- Campo 6 - Valor do INSS:

Valor devido ao INSS pelo contribuinte.

- no caso de empresas, já considerados;
- os valores de salário-família e salário-maternidade ocorrido até 28/11/99 e após 01/09/2003;
- os valores de compensação (obedecidos os limites e condições da legislação);
- os valores de retenção, para as empresas cedentes de mão-de-obra.


- Campo 9 - Valor de outras entidades:

Valor de contribuições devidas a fundos e entidades - terceiros, pelo contribuinte, quando for o caso (Sesc, Sesi, Senar, Sebrae, DPC, INCRA, etc.). A contribuição é determinada pelo correto enquadramento no código FPAS.


- Campo 10 - Atualização Monetária/ Juros e Multa:

Campo usado em caso de recolhimento fora do prazo de vencimento. Veja tabela de contribuição em atraso.


- Campo 11 - Total:

Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

_______________________________________________________________

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
No dia 10 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para as contribuições devidas pelas empresas, à exceção dos códigos de reclamatória trabalhista (2801 / 2810 / 2909 / 2917) e da receita bruta dos espetáculos desportivos (2500). O pagamento referente à contribuição dos cooperados arrecadadas pela cooperativa de trabalho (código 2127), tem com seu vencimento dia 15.;

No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para as contribuições devidas pelos demais contribuintes;

Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.
 

Observação:

Todas as demais situações se enquadram no prazo estabelecido para o dia 10 do mês subsequente (Ex.: retenção dos 11% sobre cessão de mão-de-obra, comercialização da produção rural, desconto de transportador autônomo, recolhimentos sobre reclamatórias trabalhistas, entre outras).

  • GPS negativa

Sempre que os valores das deduções (Salário-família e Salário-maternidade, este ocorrido até 28/11/99 e após 01/09/2003) e eventuais compensações forem superiores ao valor da contribuição patronal (Empresa e Terceiros), o valor da GPS será negativo, ou seja, haverá saldo credor que determinará o direito de reembolso ou compensação ao contribuinte.

  • GPS - Retenção

Ocorrendo a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo sobre os serviços com cessão de mão-de-obra, a empresa contratante estará obrigada ao recolhimento da respectiva retenção em GPS, com o seguinte procedimento:

- Nome ou razão social - A GPS deverá consignar o nome da empresa contratada (retida);
- Identificador - O CNPJ ou CEI da empresa contratada (retida);
- Demais dados - conforme orientações gerais de preenchimento.

  • GPS - Valor inferior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00, determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 01/12/2000.
A empresa ou contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

  • GPS - Obras de Construção Civil

    - Quando se tratar de recolhimento específico de obra de construção civil de responsabilidade direta de empresa construtora registrada no CREA, identificada por matrícula CEI /7 (controle barra sete, quando se tratar de pessoa jurídica), o preenchimento da GPS deve observar:

    Campo 1 - Razão social da empresa construtora, fone e endereço;

    Campo 3 - Código de pagamento 2208 ou 2216;

    Campo 5 - Matrícula CEI da obra;

    Campo 6 - Contribuições dos segurados (+) empresa (-) deduções (-) retenções (se houver);

    Campo 9 - Contribuições para terceiros; e

    Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

    - Quando se tratar de recolhimento específico de obra de construção civil mediante empreitada ou subempreitada, o preenchimento da GPS deve observar:

    GPS - em relação à folha de salários, pela contratada:

    Campo 1 - Razão social da empresa contratada, fone e endereço;

    Campo 3 - Código de pagamento 2100 ou 2119, conforme o caso;

    Campo 5 - CNPJ do estabelecimento da empresa contratada;

    Campo 6 - Contribuições dos segurados (+) empresa, inclusive as decorrentes de contribuintes individuais (-) deduções (-) soma das retenções ocorridas;

    Campo 9 - Contribuições para terceiros; e

    Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

    - GPS - em relação à retenção, pela contratante:

    Campo 1 - Razão social da empresa contratada seguida da razão social da empresa contratante;

    Campo 3 - Código de pagamento 2631 ou 2658, para empresas contratantes em geral e 2640 ou 2682 no caso de empresa contratante ser órgão público, conforme o caso;

    Campo 4 - Consignar como competência o mês e o ano da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo;

    Campo 5 - CNPJ ou CEI da empresa cedente da mão-de-obra;

    Campo 6 - Valor da retenção (11% sobre os serviços);

    Campo 9 - Não preencher (Não há contribuição); e

    Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

- Quando se tratar de recolhimento específico de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica não construtora, também identificada por matrícula CEI /7 ( controle barra sete, quando se tratar de pessoa jurídica), o preenchimento da GPS deve observar:

Campo 1 - Razão social da empresa responsável pela obra, fone e endereço;

Campo 3 - Código de pagamento 2208, 2216, 2321 ou 2429, conforme o caso;

Campo 5 - Matrícula CEI da obra a que se refere o recolhimento;

Campo 6 - Contribuições dos segurados (+) empresa (-) deduções;

Campo 9 - Contribuições para terceiros, e

Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

- Quando se tratar de recolhimento específico de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, identificada por matrícula CEI /6 (controle barra seis, quando se tratar de pessoa física), o preenchimento da GPS deve observar:

Campo 1 - Nome do Contribuinte responsável pela obra, fone e endereço;

Campo 3 - Código de pagamento 2208;

Campo 5 - Matrícula CEI da obra;

Campo 6 - Contribuições dos segurados (+) empresa (-) deduções;

Campo 9 - Contribuições para terceiros; e

Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

  • GPS - Compensação Previdenciária

Atenção:

Estas orientações são válidas apenas para compensação previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Neste caso, preencher a GPS da seguinte forma:

Campo 1 - Nome ou razão social/fone/endereço: identificar o Ente Federativo e seu respectivo Fundo/Instituto/Caixa de Previdência, informando endereço e telefone;

Campo 2 - Vencimento: 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere.

Campo 3 - código de pagamento: 7307 - fluxo de compensação previdenciária (valores devidos a partir de 06/05/99)

Campo 5 - identificador: CNPJ indicado no Anexo I do Convênio firmado com o MPS para fins de compensação previdenciária, que está cadastrado no sistema COMPREV;

Campo 6 - Valor do INSS: valor do saldo devido ao INSS a título de compensação previdenciária, apurado no sistema COMPREV, após o ajuste de contas processado no dia 30 de cada mês;

Campo 9 - Valor de outras entidades: Não preencher;

Campo 10 - ATM, multa e juros: valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais sobre recolhimentos em atraso, caso em que deverão ser aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS (art. 8º da Lei 9.796/99 e art. 19 do Decreto nº 3.112/99).

Nota:

O pagamento poderá ser efetuado em todos os bancos, nas agências bancárias ou pela internet (Home/Office Banking), ou por meio do SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).

  - Legislação específica