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O sistema previdenciário é um seguro organizado
sob a forma de regime contributivo onde os empregadores
e empresas são obrigados a contribuir sobre a folha
de salários e demais rendimentos das pessoas por
eles contratadas.
Aqui os empregadores poderão obter informações
detalhadas a respeito de suas obrigações
e responsabilidades bem como obter diversos serviços
como cadastramento e guias de maneira fácil e rápida.
IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício
a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de
benefício, por e-mail.
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Guia da Previdência Social - GPS |
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A partir de março de 2001, as contribuições
sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social serão efetuadas exclusivamente mediante
débito em conta comandado por meio da Internet
ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados
pelos bancos.
No pagamento feito por meio eletrônico, os
seguintes campos obrigatórios serão
digitados pelo próprio contribuinte, que deverá
observar:
- Campo 3 - Código de pagamento:
De acordo com a atividade da empresa (consultar
tabela de código de pagamento).
| Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte
Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
|
1104 |
Contribuinte
Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
|
1120 |
Contribuinte
Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução
de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
|
1147 |
Contribuinte
Individual - Recolhimento Trimestral - Com
dedução de 45 % (Lei nº
9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1163 |
Contribuinte
Individual (autônomo que não
presta serviço à empresa) –
Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1180 |
Contribuinte
Individual (autônomo que não
presta serviço à empresa) –
Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC
Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento
exclusivo pelo INSS) |
1406 |
Segurado
Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
|
1457 |
Segurado
Facultativo - Recolhimento Trimestral -
NIT/PIS/PASEP |
1473 |
Facultativo
– Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1490 |
Facultativo
– Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado
Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
|
1554 |
Segurado
Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
|
1600 |
Empregado
Doméstico - Recolhimento Mensal -
NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado
Doméstico - Recolhimento Trimestral
- NIT/PIS/PASEP |
1708 |
Ação
Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
1759 |
Acrésimos
Legais de Contribuinte Individual, Doméstico,
Facultativo e Segurado Especial - Lei nº
8.212/91 - NIT/PIS/PASEP |
2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF |
2011 |
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento
sobre aquisição de produto rural
do Produtor Rural Pessoa Física |
2020 |
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento
sobre contratação de Transportador
Rodoviário Autônomo |
2100 |
Empresas em Geral CNPJ/MF |
| 2119 |
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento
exclusivo para Outras Entidades ou Fundos
(SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 |
Cooperativa de trabalho (Recolhimento de contribuições
com vencimento dia 15, relativas a seus cooperados) |
2143 |
Empresas
em Geral CNPJ/MF – Pagamento exclusivo
FNDE até a competência 13/2006
- Decreto 6.003/2006 |
2208 |
Empresas em Geral CEI |
2216 |
Empresas em Geral CEI – Recolhimento
exclusivo para Outras Entidades ou Fundos
(SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2240 |
Empresas
em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo
FNDE até a competência 13/2006
- Decreto 6.003/2006 |
| 2305 |
Entidades Filantrópicas com Isenção
CNPJ/MF |
2321 |
Entidades
Filantrópicas com Isenção
CEI |
2402 |
Órgãos
do Poder Público CNPJ/MF |
2429 |
Órgãos
do Poder Público CEI |
2437 |
Órgãos
do Poder Público – CNPJ/MF Recolhimento
sobre aquisição de produto rural
do Produtor Rural Pessoa Física |
2445 |
Órgão
do Poder Público – CNPJ/MF –
Recolhimento sobre contratação
de Transportador Rodoviário Autônomo
|
2500 |
Recolhimento
sobre a Receita Bruta de Espetáculos
Desportivos e Contratos de Patrocínio
CNPJ/MF |
2607 |
Recolhimento sobre a Comercialização
de Produto Rural CNPJ/MF |
| 2615 |
Recolhimento sobre a Comercialização
de Produto Rural – CNPJ/MF- exclusivo
para Outras Entidades ou Fundos (SENAR) |
| 2631 |
Contribuição retida sobre a
NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço
CNPJ/MF |
2640 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura
da Empresa Prestadora de Serviço –
CNPJ/MF (Uso exclusivo do Órgão
do Poder Público Administração
direta, Autarquia e Fundação
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal, contratante do serviço). |
2658 |
Contribuição retida sobre a
NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço
– CEI |
2682 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura
da Empresa Prestadora de Serviço –
CEI (Uso exclusivo do Órgão
do Poder Público Administração
Direta, Autarquia e Fundação
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal, contratante do serviço) |
2704 |
Recolhimento sobre a Comercialização
de Produto Rural CEI |
| 2712 |
Recolhimento sobre a Comercialização
de Produto Rural CEI exclusivo para Outras
Entidades ou Fundos (SENAR) |
2801 |
Ação
Trabalhista CEI |
2810 |
Ação
Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para
Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI,
etc.) |
2909 |
Ação
Trabalhista CNPJ/MF |
2917 |
Ação
Trabalhista – CNPJ/MF Recolhimento exclusivo
para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI,
SENAI, etc.) |
3000 |
ACAL
CNPJ/MF |
3107 |
ACAL CEI |
3204 |
GRC
Contribuição de Empresa Normal
– DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela
SRP) |
Observação:
Os códigos de pagamento
da série 4000, também podem ser recolhidos
pela GPS em meio papel.
- Campo 4 - Competência:
O mês (dois algarismos) e o
ano (quatro algarismos).
- Campo 5 - Identificador:
O número do CNPJ/CEI.
- Campo 6 - Valor do INSS:
Valor devido ao INSS pelo contribuinte.
- no caso de empresas, já
considerados;
- os valores de salário-família e
salário-maternidade ocorrido até 28/11/99
e após 01/09/2003;
- os valores de compensação (obedecidos
os limites e condições da legislação);
- os valores de retenção, para as
empresas cedentes de mão-de-obra.
- Campo 9 - Valor de outras entidades:
Valor de contribuições
devidas a fundos e entidades - terceiros, pelo contribuinte,
quando for o caso (Sesc, Sesi, Senar, Sebrae, DPC,
INCRA, etc.). A contribuição é
determinada pelo correto enquadramento no código
FPAS.
- Campo 10 - Atualização Monetária/
Juros e Multa:
Campo usado em caso de recolhimento fora do prazo
de vencimento. Veja
tabela de contribuição em atraso.
- Campo 11 - Total:
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
_______________________________________________________________
Os prazos para recolhimento das contribuições
previdenciárias em GPS são:
No dia 10 do mês seguinte àquele
a que as contribuições se referirem,
prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente,
quando não houver expediente bancário, para
as contribuições devidas pelas empresas,
à exceção dos códigos de reclamatória
trabalhista (2801 / 2810 / 2909 / 2917) e da receita bruta
dos espetáculos desportivos (2500). O pagamento
referente à contribuição dos cooperados
arrecadadas pela cooperativa de trabalho (código
2127), tem com seu vencimento dia 15.;
No dia 15 do mês seguinte àquele
a que as contribuições se referirem,
prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente,
quando não houver expediente bancário, para
as contribuições devidas pelos demais contribuintes;
Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se
o vencimento para o dia útil imediatamente anterior,
quando não houver expediente bancário, para
as contribuições incidentes sobre o 13º
salário.
Observação:
Todas as demais situações
se enquadram no prazo estabelecido para o dia 10 do
mês subsequente (Ex.: retenção
dos 11% sobre cessão de mão-de-obra,
comercialização da produção
rural, desconto de transportador autônomo, recolhimentos
sobre reclamatórias trabalhistas, entre outras).
Sempre que os valores das deduções
(Salário-família e Salário-maternidade,
este ocorrido até 28/11/99 e após
01/09/2003) e eventuais compensações
forem superiores ao valor da contribuição
patronal (Empresa e Terceiros), o valor da GPS será
negativo, ou seja, haverá saldo credor que
determinará o direito de reembolso ou compensação
ao contribuinte.
Ocorrendo a retenção
de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo
sobre os serviços com cessão de mão-de-obra,
a empresa contratante estará obrigada ao
recolhimento da respectiva retenção
em GPS, com o seguinte procedimento:
- Nome ou razão social
- A GPS deverá consignar o nome da empresa
contratada (retida);
- Identificador - O CNPJ ou CEI da empresa contratada
(retida);
- Demais dados - conforme orientações
gerais de preenchimento.
- GPS - Valor inferior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC
nº 39 de 23/11/00, determinou o valor mínimo
de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento
de contribuições previdenciárias
junto à rede arrecadadora, à partir
de 01/12/2000.
A empresa ou contribuinte que eventualmente possuir
recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular
este valor com os próximos futuros até
que a soma atinja este mínimo, para então
proceder ao recolhimento, utilizando a última
competência como base de informação
no campo 4 da GPS.
- GPS - Obras de Construção
Civil
- Quando se tratar de
recolhimento específico de obra de construção
civil de responsabilidade direta de empresa construtora
registrada no CREA, identificada por matrícula
CEI /7 (controle barra sete, quando se tratar
de pessoa jurídica), o preenchimento da
GPS deve observar:
Campo 1 - Razão social da empresa construtora,
fone e endereço;
Campo 3 - Código de pagamento 2208 ou
2216;
Campo 5 - Matrícula CEI da obra;
Campo 6 - Contribuições dos segurados
(+) empresa (-) deduções (-) retenções
(se houver);
Campo 9 - Contribuições para terceiros;
e
Os demais campos seguem as orientações
gerais de preenchimento.
- Quando se tratar de recolhimento
específico de obra de construção
civil mediante empreitada ou subempreitada,
o preenchimento da GPS deve observar:
GPS - em relação à
folha de salários, pela contratada:
Campo 1 - Razão social da empresa contratada,
fone e endereço;
Campo 3 - Código de pagamento 2100 ou
2119, conforme o caso;
Campo 5 - CNPJ do estabelecimento da empresa
contratada;
Campo 6 - Contribuições
dos segurados (+) empresa, inclusive as decorrentes
de contribuintes individuais (-) deduções
(-) soma das retenções ocorridas;
Campo 9 - Contribuições para terceiros;
e
Os demais campos seguem as orientações
gerais de preenchimento.
- GPS - em relação à
retenção, pela contratante:
Campo 1 - Razão social
da empresa contratada seguida da razão
social da empresa contratante;
Campo 3 - Código de pagamento
2631 ou 2658, para empresas contratantes em geral
e 2640 ou 2682 no caso de empresa contratante
ser órgão público, conforme
o caso;
Campo 4 - Consignar como competência
o mês e o ano da emissão da nota
fiscal, fatura ou recibo;
Campo 5 - CNPJ ou CEI da empresa cedente da mão-de-obra;
Campo 6 - Valor da retenção (11%
sobre os serviços);
Campo 9 - Não preencher (Não há
contribuição); e
Os demais campos seguem as orientações
gerais de preenchimento.
- Quando se tratar de recolhimento
específico de obra de construção
civil de responsabilidade de pessoa jurídica
não construtora, também identificada
por matrícula CEI /7 ( controle barra sete,
quando se tratar de pessoa jurídica), o preenchimento
da GPS deve observar:
Campo 1 - Razão social da
empresa responsável pela obra, fone e endereço;
Campo 3 - Código de pagamento
2208, 2216, 2321 ou 2429, conforme o caso;
Campo 5 - Matrícula CEI da obra a que se
refere o recolhimento;
Campo 6 - Contribuições dos segurados
(+) empresa (-) deduções;
Campo 9 - Contribuições para terceiros,
e
Os demais campos seguem as orientações
gerais de preenchimento.
- Quando se tratar de recolhimento
específico de obra de construção
civil de responsabilidade de pessoa física,
identificada por matrícula CEI /6 (controle
barra seis, quando se tratar de pessoa física),
o preenchimento da GPS deve observar:
Campo 1 - Nome do Contribuinte
responsável pela obra, fone e endereço;
Campo 3 - Código de pagamento 2208;
Campo 5 - Matrícula CEI da obra;
Campo 6 - Contribuições
dos segurados (+) empresa (-) deduções;
Campo 9 - Contribuições para terceiros;
e
Os demais campos seguem as orientações
gerais de preenchimento.
- GPS - Compensação Previdenciária
Atenção:
Estas orientações são válidas
apenas para compensação previdenciária
entre o Regime Geral da Previdência Social
(RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS).
Neste caso, preencher a GPS da seguinte forma:
Campo 1 - Nome ou razão social/fone/endereço:
identificar o Ente Federativo e seu respectivo Fundo/Instituto/Caixa
de Previdência, informando endereço
e telefone;
Campo 2 - Vencimento: 5º dia
útil do mês subseqüente à
competência a que se refere.
Campo 3 - código de pagamento:
7307 - fluxo de compensação previdenciária
(valores devidos a partir de 06/05/99)
Campo 5 - identificador: CNPJ indicado no Anexo
I do Convênio firmado com o MPS para fins
de compensação previdenciária,
que está cadastrado no sistema COMPREV;
Campo 6 - Valor do INSS: valor do saldo devido ao
INSS a título de compensação
previdenciária, apurado no sistema COMPREV,
após o ajuste de contas processado no dia
30 de cada mês;
Campo 9 - Valor de outras entidades: Não
preencher;
Campo 10 - ATM, multa e juros:
valor devido a título de atualização
monetária e acréscimos legais sobre
recolhimentos em atraso, caso em que deverão
ser aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização
dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições
previdenciárias arrecadadas pelo INSS (art.
8º da Lei 9.796/99 e art. 19 do Decreto nº
3.112/99).
Nota:
O pagamento poderá ser efetuado em todos
os bancos, nas agências bancárias ou
pela internet (Home/Office Banking), ou por meio
do SIAFI (Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal).
- Legislação específica
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