Logo Marca do Ministério da Previdência Social  
  A Instituição   Previdência Social   Previdência Complementar  Previdência do Servidor
  Ouvidoria Fale Conosco Mapa do site   Dúvidas Freqüentes
Busca:
Zoom do Texto Botão diminui o texto Botão aumenta o texto
Perfil: Aposentados e Pensionistas
Perfil: Trabalhador Sem Previdência
Perfil: Trabalhador Com Previdência
Perfil: Empregador
 
  Benefícios
  Contribuições
  Serviços
  Atendimento
  Legislação
  Outros Sites
  .........
                                                                               Benefícios
 
Voltar
 

A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora todas as formas de seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail
.

                                   Conheça seus benefícios » Aposentadoria por tempo de contribuição
 

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

A perda da qualidade de seguradonão será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

 

Documentos solicitados para requerer aposentadoria por tempo de contribuição:

Empregado/Desempregado

Trabalhador avulso

Professor