

Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador. Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia. Confira outras orientações abaixo.
1 - Número do PIS/PASEP
Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos poderão usar o número do PIS/PASEP (caso tenha tido algum vínculo empregatício) para contribuir à Previdência Social. Dessa forma, o trabalhador é dispensado de fazer novo cadastro, ou seja, nova inscrição.
2 - Guia da Previdência Social (GPS)
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. (Mais informações)
3- Como calcular sua contribuição
O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês, caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo a alíquota é de 11%. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11% repassada pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que deve ser respeitado o piso de R$ 678,00 de um salário mínimo da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
4 - Data de pagamento
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
5 - Idade mínima para inscrição
Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.
6 - Baixa da inscrição
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social.
Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.
7 - Descontos para empregados de carteira assinada
Se você for empregador doméstico, trabalhador avulso ou empregado com carteira assinada já está automaticamente inscrito na Previdência Social e o empregador é responsável pelo repasse dos descontos ao INSS.
O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 8,00% no caso de salário até R$ 1.247,70
- Alíquota de 9,00% no caso de salário de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50
- Alíquota de 11,00% no caso de salário de R$ de 2.079,51 até 4.159,00
8 - Regime Próprio de Previdência Social
Não é permitida a inscrição como segurado facultativo à pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento. Nesta condição não é permitida a contribuição no respectivo regime próprio.
9 - Contribuinte individual
Quem trabalha por conta própria como, por exemplo, camelôs, jardineiros, diaristas, trabalhadores avulsos da construção civil, doceiras, costureiras, cabeleireiros, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social. O fato de não terem carteiras assinadas não os impedem de contribuir mensalmente. Desta forma, esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença, salário-maternidade, etc) e, na velhice, à aposentadoria.
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.