

O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
* É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
* Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
* O segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual prestador de serviços ;
* O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
* O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
* A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
* Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
* Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
A inscrição na Previdência Social
* A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.
Clique aqui para fazer a sua Inscrição na Previdência Social (Caso ainda não tenha a inscrição)
* O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Início do recolhimento no percentual de 11%
* O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
* Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Códigos de Pagamento
* O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
(Clique aqui para efetuar o download do programa GPS)
* Os códigos de pagamento:
| Formas de Contribuição | Código |
|---|---|
| contribuinte individual com pagamento mensal | 1163 |
| contribuinte individual com pagamento trimestral | 1180 |
| facultativo com pagamento mensal | 1473 |
| facultativo com pagamento trimestral | 1490 |