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  Brasília, 8 de Setembro de 2010 Links Relacionados | Mapa do Portal Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Valores atrasados

O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os segurados que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da Lei nº 10.999. Veja quadros abaixo:

Para quem tem ação judicial

  Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 5000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos 12 parcelas 24 parcelas 24 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 24 parcelas 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas
de 60 a 64 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
abaixo de 59 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 72 parcelas

Para quem não tem ação judicial

  Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 5000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos 24 parcelas 36 parcelas 36 parcelas 36 parcelas
de 65 a 69 anos 36 parcelas 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas
de 60 a 64 anos 48 parcelas 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas
abaixo de 59 anos 60 parcelas 72 parcelas 84 parcelas 96 parcelas

Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. A Lei nº 10.999/2004 prevê, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Todos os valores serão corrigidos pelo INPC.

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nunca solicita dados, como o
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