

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010 *1ª Competência Jan/2010 Pagamento Fev/2010 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.024,97 | 8,00 |
| de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 | 9,00 |
| de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 | 11,00 |
Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 965,67 | 8,00 |
| de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9,00 |
| de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11,00 |
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 | 8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 | 8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 | 7,65* |
| de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
| de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,55 | 7,65* |
| de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
| de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,47 | 7,65* |
| de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
| de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 800,45 | 7,65 |
| de R$ 800,46 a R$ 900,00 | 8,65 |
| de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 | 9,00 |
| de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 510,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 510,00 (valor mínimo) até 3.416,54 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 465,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 465,00 (valor mínimo) até 3.218,90 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 415,00 (valor mínimo) | 11 |
| de 415,00 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) |
20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| 380,00 (valor mínimo) * | 11 |
| de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) | 20 |
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) | 20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) | 20 |
| Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) | 20 |
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observações:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso